O Diário Oficial da União
publicou nesta quinta-feira (19) a lei 12.594, que instituiu o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase), padronizando o atendimento a jovens
infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país e estabelecendo o
direito à visita íntima e à ressocialização do adolescente detido. A lei entra
em vigor após 90 dias da publicação.
Dentre os objetivos, segundo o
texto, é criar um banco nacional de informações, com dados sobre como funciona
o atendimento a menores infratores nos estados e a população atendida. O
sistema também pretende elaborar um plano nacional, que financiará projetos
municipais para ajudar os jovens.
Pela lei, “ficará assegurado ao
adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à
visita íntima”.
Segundo Ariel de Castro Alves,
vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), este direito não existia antes. “Apenas alguns
estados tinham casos e resoluções isoladas. O que ocorre agora é uma regulamentação
de que esta medida deve ser atendida. Muitos menores são pais ou já são
casados, e terão que comprovar que este vínculo existe desde antes da
detenção”, explica Ariel.
Outra novidade é a criação do
Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo,
que pretende padronizar o atendimento nas unidades do país, promover a melhora
da qualidade e avaliar como os jovens estão se comportando durante o período de
cumprimento da medida socioeducativa.
Pela lei, os jovens terão de ter
as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de
internação reavaliadas “no máximo a cada 6 (seis) meses”. Segundo Ariel, até
então, as unidades de internação deveriam enviar relatórios sobre o
comportamento dos jovens neste período, mas a reavaliação da medida nem sempre
ocorria. “Isso vai obrigar o Judiciário a verificar se o menor infrator está
estudando, trabalhando, como está seu desempenho”, explica.
O sistema também traz avanços em
buscar tratamento diferenciado para adolescentes que tenham necessidades
especiais, atendimento psiquiátrico ou dependência química e também busca
estabelecer parcerias com organizações e o sistema Sesi/Senai para garantir a
profissionalização e o emprego de jovens dos infratores.