A desembargadora Federal Maria do
Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, deu provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo Conselho Federal da OAB para reformar a decisão da 1ª vara
Federal de TO, que havia determinado a reaplicação das provas
prático-profissionais do V Exame de Ordem para candidatos reprovados nas áreas
de Direito Penal e Constitucional.
O juízo da 1ª vara da JF/TO havia
determinado que novas provas fossem aplicadas aos candidatos reprovados nas
provas prático-profissionais em Direito Penal e Constitucional. O MPF/TO
alegava em ACP que houve erro material em duas questões e que o tempo de prova
não teria sido o mesmo para todos os candidatos.
Ao analisar o agravo de
instrumento, a desembargadora levou em consideração o fato de o espelho de
correção na peça de Direito Penal ter aceitado como respostas corretas os
recursos de apelação e embargos de declaração e, na prova de Direito
Constitucional, ter admitido as duas fundamentações possíveis, não tendo havido
prejuízo aos candidatos que apresentaram respostas sob esses fundamentos.
Ainda segundo a julgadora, a
determinação de que fossem aplicadas novamente as provas aos reprovados nas
disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional não configura parte do
pedido.
Processo :
0000016-67.2012.4.01.4300