Livros

















Investigação como instrumento essencial

"Maltratado" por grande parte das obras existentes no meio acadêmico, o inquérito policial é muitas vezes negligenciado nos cursos de graduação e pós-graduação. No entanto, o livro do delegado federal Moacir Martini Araujo destaca seus aspectos positivos. Mesmo que preso a dispositivos arcaicos, a carta indiciária é imprescindível, consta da obra 



Da Redação

            Entre os escândalos da Casa da Dinda, no governo de Fernando Collor de Mello e os intrigantes episódios do governo de Fernando Henrique Cardoso (Sudam, Sivam, Proer, caixa-dois de campanhas, TRT paulista) há algo em comum: a existência de uma figura pré-processual que acabou instrumentando as peças acusatórias. Trata-se do inquérito policial, presente, aliás, na tenebrosa onda de descalabros que marcaram a passagem da gestão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, com reflexos, hoje, no governo da presidente Dilma Roussef.
   
            Como nem só de escândalos políticos vive o inquérito, não seria exagerado citar os crimes de pedofilia, as chacinas e a criminalidade urbana como um todo, que aterroriza cidadãos. Em síntese, a superpopulação carcerária, composta de condenados ou não, de que tanto se queixam os operadores do direito, tem atrás de si um inquérito policial, seja ele bem feito ou mal feito, o que nesse momento não vem ao caso.
   
            O fato é que em meio à criminalidade, a figura do inquérito policial tem sido objeto de contundentes críticas, sobretudo com destaques de suas falhas, em detrimento de suas vantagens, e não faltam arautos para defender até mesmo a sua extinção. Ainda assim, "a verdade é que sempre haverá a necessidade de investigação criminal para embasamento de eventual ação penal", diz o delegado da Polícia Federal Moacir Martini Araujo, 34 anos, em nota produzida sobre o livro que acaba de lançar:"Inquérito policial federal como instrumento de efetivação constitucional" (editora Perse).

         
            A obra busca a reflexão acerca do inquérito policial federal sob a ótica da Constituição Federal e as normas principiológicas que a efetivam como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, diz Araújo, que faz questão de destacar:  "Maltratado" por grande parte das obras existentes no meio acadêmico, o inquérito policial é muitas vezes negligenciado nos cursos de graduação e pós-graduação quando na verdade trata-se do primeiro instrumento dentro da persecução criminal que velará pela observância das garantias constitucionais da sociedade e ao mesmo tempo do suposto autor dos fatos.
   
            Ainda na visão do autor, a sociedade assiste acadêmicos saírem dos bancos das universidades sem entender os mecanismos de funcionamento dos órgãos públicos responsáveis pela adoção de políticas públicas de segurança pública. Com isso, a abordagem prima pela questão do direito à segurança e todas as suas vertentes, inclusive destacando a estrutura e atribuições dos setores que compõem o Ministério da Justiça, pasta responsável pela implementação de tais políticas no âmbito da União.
              "Analisados todos os órgãos políticos e de execução, destacando-se o Departamento de Polícia Federal, fazemos uma análise dogmática do inquérito policial sob o prisma da Constituição Federal", declarou Araújo para a revista Artigo 5º, oportunidade em que também fez questão de assinalar que "o inquérito policial é um dos instrumentos de efetivação da persecução penal cujo poder-dever pertence a Administração Pública".   

           Araújo parte do estudo dos sistemas de investigação vigentes no ordenamento jurídico mundial, focando nos principais países do Ocidente capitalista que tratam da matéria e depois começa a abordar o sistema brasileiro, apontando suas vantagens e desvantagens. Ele ressalta que o inquérito policial, mesmo preso a dispositivos arcaicos positivados no Código de Processo Penal de 1941 pode muito bem ser implementado sistematicamente à luz de nossa Lei Maior e até mesmo dentro de dispositivos existentes em partes já alteradas do CPP. E, como ele próprio assinala, "Não se trata de um discurso que busca potencializar o inquérito policial por questões meramente institucionais", mas sim de uma espécie de guia que visa chamar a atenção dos leitores e profissionais que atuam no sistema criminal sobre a importância da carta indiciária, vista por ele  como um filtro constitucional para que sejam evitadas futuras ações penais descabidas ou fadadas ao insucesso.
   
            A obra trata o inquérito policial como um instrumento que busca a consecução da dignidade da pessoa humana por um lado da sociedade que clama pelo Estado para uma vida em harmonia, bem como dos investigados que possuem o direito de não terem suas liberdades públicas cerceadas ao arrepio da lei, evitando-se assim um Estado de denuncismo exacerbado ou policialesco e garantindo a manutenção do Estado Democrático de Direito, daí a questão da aplicabilidade ou não das normas do Código de Defesa do Consumidor as atividades de segurança pública por parte da Polícia Judiciária.



A obra e o autor

O livro INQUÉRITO POLICIAL FEDERAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO CONSTITUCIONAL,  de autoria de MOACIR MARTINI DE ARAÚJO,  nasceu da tese apresentada à Banca Examinadora da UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos, para obtenção do título de doutor em Direito do Consumidor, sob orientação do Professor Doutor Luiz Antonio Rizzatto Nunes, em junho de 2011, que recebeu o seguinte título: "DO INQUÉRITO POLICIAL FEDERAL À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Uma visão constitucional-consumerista da carta indiciária como instrumento eficiente na prestação de serviço público de segurança pública no âmbito da Polícia Judiciária da União".
   
Doutor em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), mestre em Direito pelo Centro Universitário FIEO (UNIFIEO)e especialista em Direito pela Escola Superior do Ministério
Público de São Paulo (ESMP/SP). Delegado de Polícia Federal, lotado na Superintendência Regional em São Paulo, especializado nas áreas Fazendária, Previdenciária e de Defesa Social, Membro associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e da Associação Cultural Artigo 5º - Delegados Federais para a Democracia. Professor nos cursos de graduação da UNIP, pós graduação no LEGALE, ITE/FMB e nos cursos de formação e pós-graduação da Academia Nacional de Polícia - ANP/DPF, conteudista e tutor nos cursos à distância promovidos junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ.

Matéria publicada na Revista Artigo 5º, 22ª ed., páginas 42/43.