No dia de hoje vários foram os informativos jurídicos que noticiaram as principais mudanças que a Comissão Especial do Senado pretende fazer no Código Penal. O ministro do STJ
Gilson Dipp, presidente da Comissão, em entrevista ao jornal O
Globo, afirma que a ideia é tratar de todos os temas, "mesmo
aqueles considerados tabus". Entre as propostas, a ortotanásia
deixaria de ser classificada como crime, oposto do terrorismo, que
seria tipificado como um crime específico. A comissão tem até maio
para elaborar o anteprojeto de reforma do CP, e a primeira audiência
pública está marcada para fevereiro, em SP.
O jornal O Globo trouxe um infográfico na edição de hoje o qual reproduzo a seguir. Peço somente que os senhores se atentem a alguns detalhes informados, os quais já foram objeto de nossas discussões em sala de aula.
COMO É
|
COMO FICARÁ (se a proposta da comissão for
aprovada)*
|
|
ABORTO
|
Hoje a lei só permite o aborto em caso de
estupro ou de risco de morte da gestante.
|
Permite o aborto em caso de graves e
irreversíveis anomalias físicas ou mentais do embrião. Neste
caso, poderiam ser autorizados abortos de fetos anencéfalos.
|
TERRORISMO
|
Não é classificado como crime. A punição
depende de crimes relacionados ao terrorismo por homicídio,
tentativa de homicídio, agressão e formação de quadrilha,
entre outros.
|
Passa a ser classificado como crime específico,
independentemente dos seus resultados concretos. Os danos
resultantes do terrorismo seriam agravantes do crime original.
|
CRIMES HEDIONDOS
|
Condenados a crimes hediondos podem pedir
progressão de pena a partir do cumprimento um sexto da pena.1
|
Condenados por crimes hediondos teriam que
cumprir pelo menos um terço da pena antes de pleitear progressão
de regime.
|
EUTANÁSIA
|
Considerada um homicídio comum e pode ser
punida com 6 a 20 anos de prisão.2
|
Permanece como um tipo de homicídio, mas a
punição seria limitada de 3 a 6 anos de prisão.
|
ORTOTANÁSIA
|
Também considerada um homicídio comum.
|
Deixa de ser classificada como crime e,
portanto, não pode ser punida com prisão.
|
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
|
Envolvimento em organização criminosa hoje é
classificado como formação de quadrilha e pode ser punido com
quatro anos de prisão.
|
A criação ou o envolvimento com uma
organização criminosa passa a ser um tipo específico de crime
independentemente dos delitos cometidos pelo grupo.
|
JOGO DO BICHO
|
O jogo do bicho é considerado contravenção
penal. Ou seja, não é uma atividade legal, mas não é
exatamente um crime.
|
A ideia da comissão é classificar o jogo do
bicho como crime e, com isso, estabelecer duras penas de prisão
para donos e funcionários graduados de bancas.
|
CRIMES CIBERNÉTICOS
|
Não há classificação específica para
crimes cometidos com o uso da internet. A punição de crimes
desta natureza depende de outros crimes específicos como
estelionato, roubo, pedofilia e invasão de banco de dados
públicos, entre outros.
|
Serão definidos crimes típicos da internet.
Os conceitos gerais ainda vão ser estabelecidos.
|
1 Desde 28/03/2007 os condenados por crimes hediondos somente progridem de regime mediante o cumprimento de 2/5, se primário, e 3/5, se reincidente, nos termos do §2º, do art. 2º da Lei 8.072/90 (lei de Crimes Hediondos). O reeducando que praticou crime hediondo antes de 28/03/2007 ainda pode ser beneficiado pela progressão mediante o cumprimento de 1/6.
2 A eutanásia pode ser reconhecida como homicídio privilegiado. Nos termos do §1º do artigo 121, a pena pode ser reduzida de 1/6 até 1/3.