As propostas de mudanças do Código Penal

No dia de hoje vários foram os informativos jurídicos que noticiaram as principais mudanças que a Comissão Especial do Senado pretende fazer no Código Penal. O ministro do STJ Gilson Dipp, presidente da Comissão, em entrevista ao jornal O Globo, afirma que a ideia é tratar de todos os temas, "mesmo aqueles considerados tabus". Entre as propostas, a ortotanásia deixaria de ser classificada como crime, oposto do terrorismo, que seria tipificado como um crime específico. A comissão tem até maio para elaborar o anteprojeto de reforma do CP, e a primeira audiência pública está marcada para fevereiro, em SP.
O jornal O Globo trouxe um infográfico na edição de hoje o qual reproduzo a seguir. Peço somente que os senhores se atentem a alguns detalhes informados, os quais já foram objeto de nossas discussões em sala de aula.

ALGUMAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS


COMO É
COMO FICARÁ (se a proposta da comissão for aprovada)*
ABORTO
Hoje a lei só permite o aborto em caso de estupro ou de risco de morte da gestante.
Permite o aborto em caso de graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais do embrião. Neste caso, poderiam ser autorizados abortos de fetos anencéfalos.
TERRORISMO
Não é classificado como crime. A punição depende de crimes relacionados ao terrorismo por homicídio, tentativa de homicídio, agressão e formação de quadrilha, entre outros.
Passa a ser classificado como crime específico, independentemente dos seus resultados concretos. Os danos resultantes do terrorismo seriam agravantes do crime original.
CRIMES HEDIONDOS
Condenados a crimes hediondos podem pedir progressão de pena a partir do cumprimento um sexto da pena.1
Condenados por crimes hediondos teriam que cumprir pelo menos um terço da pena antes de pleitear progressão de regime.
EUTANÁSIA
Considerada um homicídio comum e pode ser punida com 6 a 20 anos de prisão.2
Permanece como um tipo de homicídio, mas a punição seria limitada de 3 a 6 anos de prisão.
ORTOTANÁSIA
Também considerada um homicídio comum.
Deixa de ser classificada como crime e, portanto, não pode ser punida com prisão.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Envolvimento em organização criminosa hoje é classificado como formação de quadrilha e pode ser punido com quatro anos de prisão.
A criação ou o envolvimento com uma organização criminosa passa a ser um tipo específico de crime independentemente dos delitos cometidos pelo grupo.
JOGO DO BICHO
O jogo do bicho é considerado contravenção penal. Ou seja, não é uma atividade legal, mas não é exatamente um crime.
A ideia da comissão é classificar o jogo do bicho como crime e, com isso, estabelecer duras penas de prisão para donos e funcionários graduados de bancas.
CRIMES CIBERNÉTICOS
Não há classificação específica para crimes cometidos com o uso da internet. A punição de crimes desta natureza depende de outros crimes específicos como estelionato, roubo, pedofilia e invasão de banco de dados públicos, entre outros.
Serão definidos crimes típicos da internet. Os conceitos gerais ainda vão ser estabelecidos.

1 Desde 28/03/2007 os condenados por crimes hediondos somente progridem de regime mediante o cumprimento de 2/5, se primário, e 3/5, se reincidente, nos termos do §2º, do art. 2º da Lei 8.072/90 (lei de Crimes Hediondos). O reeducando que praticou crime hediondo antes de 28/03/2007 ainda pode ser beneficiado pela progressão mediante o cumprimento de 1/6.
2 A eutanásia pode ser reconhecida como homicídio privilegiado. Nos termos do §1º do artigo 121, a pena pode ser reduzida de 1/6 até 1/3.