A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, enviada pelo governador Geraldo Alckmin, que altera a Constituição estadual para reconhecer a carreira de delegado de polícia como jurídica como as de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A medida atinge 3,2 mil delegados.
A proposta partiu da Secretaria da Segurança Pública, que argumenta que a alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos delegados e eleva o nível de exigência para o ingresso na carreira por concurso público.
Os futuros candidatos terão de comprovar experiência jurídica de dois anos, embora haja exceção para os que tenham exercido cargo de natureza policial civil nos dois anos anteriores ao edital de concurso. Segundo a SSP, estudos identificaram a necessidade de elevar a qualificação dos delegados.
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) informou na época da proposição que considera a medida positiva porque atende a uma demanda da categoria. “Estamos bastante satisfeitos, porque está nos dando a independência necessária”, disse Marilda Tansonato Pinheiro, presidente da associação. Ela explicou que os delegados já são bacharéis em direito e que a lei irá trazer reconhecimento à categoria.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da carreira jurídica dos delegados insere quatro parágrafos na Constituição Estadual. Em um deles, determina que "no desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica." Também afirma que "aos delegados de polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária".
Outro parágrafo afirma que o ingresso na carreira de delegado de polícia “dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação." E que "a exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso".
Fonte: G1/ Concursos & Empregos