Uma lei específica para tratar de
crimes terroristas no País. É o que propõe o senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) no projeto de lei que, entre outras coisas, revoga a Lei de Segurança
Nacional, de 1983, tipifica a conduta de provocar ou infundir terror ou pânico
generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade de
pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito social,
étnico, homofóbico ou xenófobo. As penas chegam a 30 anos de prisão em caso de
morte.
Com apenas 10 artigos, a proposta
está na fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado (CCJ). O senador afirma que, apesar de ser um fenômeno que há muito
tempo preocupa, não existe no País uma lei tipificando o crime.
"Muitos acordos
internacionais, multilaterais e bilaterais foram celebrados e muitas normas
internas foram promulgadas sobre o assunto, não havendo consenso sobre a sua
definição", afirma. No seu entender, isso torna confusa a aplicação da lei
pelos órgãos internos, que acabam por criar sua própria doutrina de modo
autônomo e contraditório. "O projeto preenche lacuna grave de nosso
ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais
e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa",
explica.
O texto torna o crime
inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e modifica o previsto na Lei de
Crimes Hediondos, ao prever casos de punição de grupo terrorista sem hipótese
de redução da pena. Outra inovação é penalizar da mesma forma a formação de
grupos terroristas àqueles que o financiam. O crime de financiamento é
aumentado em um terço se a conduta for praticada por meio de pessoa jurídica,
"com o objetivo de dissimular a origem e a destinação dos recursos ou se os
recursos são provenientes do exterior.