Brasília,
30/12/2011 (MJ) - “O ano de 2011 foi marcado por importantes
avanços legislativos nas áreas de atuação do Ministério da
Justiça”. A avaliação é do secretário de Assuntos Legislativos
do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, temas como
direito penal, transparência, cidadania, e defesa da concorrência e
do consumidor pautaram intensamente os trabalhos do Congresso
Nacional neste ano. Como resultado, foram aprovadas normas para a
concretização de direitos e garantias fundamentais e para a
modernização do sistema penal.
Entre as
propostas aprovadas, o secretário destaca a lei que regulamenta o
direito de todo cidadão a ter acesso a informações públicas; a
que cria a Comissão da Verdade; a nova lei das cautelares e a que
incentiva o estudo dentro de unidades prisionais.
Outra
inovação no ano de 2011, segundo Marivaldo Pereira, foi o fato de
políticas públicas estruturantes para o governo, anunciadas ao
longo do ano, terem sido acompanhadas de medidas de aperfeiçoamento
legislativo. É o caso do Programa Nacional de Apoio ao Sistema
Prisional, para reduzir o déficit de vagas femininas e de presos em
delegacias, e também o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e
outras Drogas, que combina tratamento aos usuários, prevenção e
enfrentamento ao tráfico. As ações executivas foram aliadas à
edição de decretos e projetos de lei de autoria do Executivo e
também de manifestações de apoio a propostas consideradas
prioritárias e já em tramitação no Congresso Nacional.
“Outro
ponto que marcou o ano foi o envio ao Legislativo do projeto de lei
do Marco Civil da Internet, fruto de intenso debate e construção
colaborativa iniciada ainda em 2009 entre sociedade civil e o Poder
Executivo”, complementa o secretário de Assuntos Legislativos.
Conheça
os principais projetos de lei aprovados em 2011 e transformados em
lei com a sanção da presidenta Dilma Rousseff:
- Nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011). Após quase dez anos em discussão no Congresso Nacional, foi aprovada a lei que cria novas medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz no curso do processo penal quando o acusado colocar em risco a ordem pública ou a regular tramitação do processo. Além da prisão provisória, os juízes passaram a contar com medidas como a monitoração eletrônica e a proibição de o acusado frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa no período noturno e de manter contato com determinadas pessoas. A Lei também alterou os limites máximos e mínimos da fiança, para permitir que sua aplicação seja mais condizente com a capacidade econômica do acusado. A Lei 12.403/2011 entrou em vigor em julho deste ano e tem como objetivo disponibilizar novos instrumentos ao juiz para a garantia da ordem pública.
- Remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011). A lei busca estimular presos a estudarem durante o cumprimento da pena, garantindo o direito à redução de um dia na pena a cada três dias de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos. A Lei de Execução Penal já previa a redução da pena por trabalho e a nova lei, sancionada em junho, buscou consolidar mais um incentivo à ressocialização dos apenados que já vinha sendo reconhecido pelos tribunais.
- Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011). A lei regulamentou o direito constitucional que garante aos brasileiros o acesso a informações públicas. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma entrará em vigor em maio do próximo ano para assegurar o pleno acesso de qualquer cidadão a informações de órgãos e entidades públicas, como contratos, licitações, políticas públicas, prestações de contas etc. A mudança confere maior transparência ao serviço público, permitindo a ampliação da participação da sociedade no controle das atividades do Estado. Outra alteração relevante trazida pela Lei de Acesso à Informação é o fim do sigilo eterno de documentos produzidos pelo poder público, que somente poderão ficar guardados pelo prazo máximo de 50 anos. Além disso, a classificação de qualquer documento como sigiloso somente será possível em casos excepcionais, quando necessária para a proteção do Estado e de dados pessoais.
- Comissão Nacional da Verdade (Lei 12.528/2011). Em novembro foi sancionada a lei que cria a Comissão Nacional da Verdade. A comissão será composta por sete membros e terá dois anos para investigar as violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/2011). A lei cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que demonstra se a empresa deixou de cumprir decisão judicial na esfera trabalhista, e torna sua apresentação obrigatória para a participação em licitações ou a realização de contratos com a administração pública. Com isso, busca-se aumentar a efetividade das decisões judiciais na esfera trabalhista. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que, a cada 100 trabalhadores que ganham uma causa trabalhista, apenas 31 recebem o valor devido. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2012.
- Novo CADE (Lei 12.529/2011). A lei reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Com a nova legislação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, passa a acumular atribuições antes dispersas entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. A reestruturação vai agilizar o processo de análise de fusões e aquisições, além de conferir maior efetividade à política de defesa da concorrência no Brasil. Também as regras para análises de concentração de mercado foram alteradas. Quando começar a valer a nova lei, fusões e aquisições deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. A nova lei entrará em vigor em maio de 2012.
- Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Lei 12.483/2011). A lei garantiu a tramitação prioritária dos inquéritos e processos judiciais envolvendo vítimas e testemunhas ameaçadas e incluídas em programas de proteção mantidos pelo poder público. A norma prevê ainda que o juiz deverá tomar antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção. A medida veio para tornar mais efetiva a proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, as quais geralmente possuem papel central no esclarecimento de crimes, sobretudo aqueles praticados por organizações criminosas.
Além das
novas leis, propostas importantes foram enviadas para análise pelo
Congresso Nacional. Entre os anteprojetos de lei elaborados pelo
Poder Executivo, destaca-se:
Marco
Civil da Internet (PL 2126/2011). A proposta estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Hoje,
não há uma legislação específica para as relações que
acontecem pela Internet, o que dá margem a decisões judiciais
divergentes e até conflitantes. Para conferir maior segurança
jurídica e, ao mesmo tempo, preservar o pleno desenvolvimento da
web, foi enviado em agosto deste ano ao Congresso nacional o Marco
Civil da Internet. O projeto de lei foi elaborado de forma
colaborativa, em conjunto com a sociedade, a partir de consultas
públicas online realizadas entre 2009 e 2010.
Como
parte dos planos de governo anunciados pelo ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, importantes medidas legislativas foram
tomadas.
No que se
refere ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional:
Acompanhamento
da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória
(PL 2.786/2011, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional).
A proposta prevê a instituição de sistema eletrônico de
acompanhamento da execução penal, com ferramentas que alertem ao
juiz, ao promotor e ao defensor sempre que transcorrer o prazo de
cumprimento da pena ou para que o preso tenha direito a qualquer
benefícios. A proposta busca evitar que presos cumpram suas penas
por tempo superior ao estabelecido na sentença.
Abatimento
da pena cumprida provisoriamente (PL 2.784/2011, enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional). A proposta simplifica o
procedimento para o abatimento da pena cumprida provisoriamente da
pena estabelecida na sentença, evitando que o condenado permaneça
preso por tempo superior àquele determinado na sentença.
Convivência
familiar no sistema prisional (PL 2.785/201, enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional). Assegura o direito da criança e do
adolescente a visitar os pais encarcerados. Além disso, estabelece
procedimento para garantir o acesso à justiça e o devido processo
legal à pessoa presa para a manutenção de laços familiares.
Regulamentação
da monitoração eletrônica (Decreto 7.627/2011). Estabelece regras
para a efetivação da monitoração eletrônica. O Decreto dispõe
sobre como deverá ocorrer o acompanhamento do monitorado e a
necessidade e sobre as responsabilidades dos órgãos públicos
envolvidos na execução da medida.
Plano
Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (Decreto
7.626/2011). O plano é fruto da união de esforços entre o
Ministério da Educação e o Ministério da Justiça e busca a
ampliação da oferta de ensino nas unidades prisionais, na esteira
da lei que cria incentivos para que condenados se dediquem aos
estudos durante o cumprimento da pena.
No que se
refere ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:
Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre
Drogas – Sinesp (PL 2.903/2011, enviado pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional). Cria um sistema nacional de dados e estatísticas
capaz de suprir a ausência de um mecanismo oficial que forneça e
sistematize dados e informações precisos sobre a situação da
segurança pública, prisional e relativos a drogas no país. A
proposta visa à criação de uma base de dados confiável para o
desenvolvimento de políticas públicas na área de segurança
pública e permitir a troca de informações entre os órgãos de
segurança de cada unidade da federação.
Agilizar
destruição de drogas apreendidas e alienação de bens utilizados
para a prática de crimes (PL 2902/2011, enviado pelo Poder Executivo
ao Congresso Nacional). Estabelece que o procedimento para a
destruição de drogas apreendidas deverá ser concluído em, no
máximo, 45 dias. Além disso, permite a alienação, logo após a
apreensão ou a decretação da indisponibilidade, de bens
relacionados à prática de crimes, sempre que necessário para
evitar sua deterioração. A medida busca evitar que os órgãos
públicos se tornem alvos de quadrilhas em busca de drogas e impedir
a desvalorização de bens apreendidos e mantidos em depósitos
judiciais. De acordo com o procedimento, após a alienação e venda
dos bens, os valores deverão ser depositados em conta judicial. Ao
final do processo, o valor corrigido deverá ser depositado em favor
do poder público, em caso de condenação, ou restituídos ao
acusado, se absolvido.