A Defensoria Pública da União
(DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 111918) no Supremo Tribunal Federal (STF) em
favor de J.C.S.P., condenado pelo crime de estelionato contra o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria pede a cassação do entendimento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o princípio da
insignificância ao crime de estelionato praticado contra entidade de Direito
Público.
Segundo a denúncia, J.C.S.P. foi
condenado pela Justiça Federal por ter recebido indevidamente benefício
previdenciário concedido a pessoa de quem era procurador, após seu falecimento,
no valor de R$ 4.000,00. Contudo, após apelação criminal, o Tribunal Regional
Federal da 3º Região, com sede em São Paulo, reformou a condenação ao aplicar o
princípio da insignificância, em razão da Lei nº 10.522/2002, que, em seu
artigo 20, prevê o não ajuizamento de execuções fiscais em débitos de até R$
10.000,00, com a consequente absolvição do réu.
Ainda segundo a defesa, o STJ
reformou a decisão do TRF, alegando entendimento já consolidado naquela Corte
de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato
cometido em detrimento de entidade de direito público.
No pedido ao STF, o defensor
ressalta que J.C.S.P. está sofrendo “constrangimento ilegal
por não lhe ser concedida a
substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito”.
Sustenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e passava
por “sérias dificuldades à época do ocorrido”.
A Defensoria registra ainda que
no caso faz-se necessário a aplicação “de um dos mais importantes princípios do
Direito Penal que é o in dúbio pro reo”, ou seja, se há dúvida, a decisão deve
ser favorável ao réu.
Com esses argumentos, a Defensoria requer a concessão de medida
liminar para suspender os efeitos do acórdão do STJ até o julgamento em
definitivo do habeas corpus. No mérito, pede a confirmação da liminar.