ADPF tem audiência marcada dia 12 para discutir problema com o ministro Adams
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (10),
por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão judicial que
suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) que selecionaria escrivães,
peritos criminais e delegados. No entendimento da AGU, essas carreiras
não seriam compatíveis com certas deficiências físicas.
Nesta terça (10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Carlos Ayres Britto, embargou o processo seletivo até que a União
reserve no edital vagas para portadores de necessidades especiais. O
concurso pretende selecionar 600 novos policiais federais, com previsão
de salários entre R$ 7,5 mil e R$ 13 mil, dependendo da carreira.
Os advogados da União ressaltam que o decreto-lei Nº 2.230, de 26
de janeiro de 1987, que regulamenta o ingresso na Polícia Federal, exige
que os concorrentes “gozem de boa forma física e psíquica, comprovada
em inspeção médica”.
Segundo o artigo 37 da lei federal, seria assegurado aos portadores
de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em
igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para
preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que o candidato é portador. A regra, entretanto, adverte
que a reserva de vagas não se aplicaria a cargos públicos de carreira
que exija “aptidão plena” do concorrente.
Para a AGU, as carreiras da Polícia Federal, devido a sua natureza,
exigiriam aptidão plena dos candidatos. De acordo com o órgão, a
interpretação não se trataria de discriminação, mas de norma especial
imposta por conta do perfil das atribuições que terão de ser
desempenhadas pelos futuros policiais.
O chefe do Judiciário acatou pedido ajuizado pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel. Para o Ministério Público, ao não reservar
postos para portadores de necessidades especiais, o governo federal
teria descumprido jurisprudência da Suprema Corte.
Em 2002, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação
civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que
restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais às
carreiras da PF.
O requerimento dos procuradores da República foi negado nos
instâncias inferiores, porém, ao ser analisado pelo Supremo, em março
deste ano, a ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos da PGR e impôs a
reserva de vagas especiais.
“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF no despacho que embargou a seleção pública.
REAÇÃO. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
a decisão do STF resultará em atraso no ingresso de novos servidores no
órgão, o qual já sofre com o encolhimento do quadro de pessoal. De
acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, em meados
do Governo Lula, a Polícia Federal chegou a contar com um efetivo de 14
mil servidores policiais. Hoje, o número foi reduzido para
aproximadamente 11mil policiais. Em véspera dos grandes eventos
esportivos internacionais que o Brasil se prepara para receber, a
Polícia Federal já está mais do que atrasada no provimento de pessoal.
A situação traz uma série de consequências administrativas. A
depender dos desdobramentos, por exemplo, atos de aposentação poderão
ser revistos e haverá o risco de demandas judiciais por aqueles que se
sentiram prejudicados em certames anteriores. Para a ADPF, a iniciativa
do Ministério Público Federal de pedir a suspensão do certame causou
estranheza, pois em concursos realizados para determinados cargos da
própria PGR não foi observada a regra ora cobrada da Polícia Federal.
Nesta quinta-feira, 12, a ADPF tem uma audiência marcado com o
advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio de Lucena Adams, para
tentar reverter a situação.
Fonte: G1, disponível em: http://www.adpf.org.br/Entidade/492/Noticia/?ttCD_CHAVE=168035