A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Acrescentando o art. 394-A ao CPP.
A justificativa apresentada pela autora da PL, a deputada Keiko Ota (PSB-SP), é de que trata-se de crimes de natureza gravíssima, e por essa razão devem ser julgados mais prestamente para que não haja sensação de impunidade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Confira o PL